Processos extrajudiciais - endereçamento só constam órgãos da justiça, não tem órgão administrativo
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Ao Cadastrar um processo extrajudicial, por exemplo, contra o INSS, nos campos de endereçamento só constam opções judiciais. Ali era pra ter cadastro INSS, Procon, DECON, etc....os campos estão inadequados para um processo extrajudicial. Onde que no momento do cadastro eu vou informar que está endereçado ao INSS?